O art. 392, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), afirma que:
I. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
II.A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
III. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.
IV. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 1 (uma) semanas cada um, mediante atestado médico.
É correto o que se afirma em: