"Os adeptos do DIREITO PENAL MÍNIMO são
denominados abolicionistas moderados. (...) Podemos
sintetizar a proposta deste movimento de política criminal
em poucas palavras: 'MÍNIMA INTERVENÇÃO COM
O MÁXIMO DE GARANTIAS (...)".
"O Direito Penal tem caráter fragmentário, tendo em
vista que não se constitui em um sistema exaustivo de
proteção de bens jurídicos, limitando-se a eleger,
conforme um critério de merecimento de pena, determinadas
condutas consideradas nocivas à sociedade
(Almeida, Gevan. Modernos Movimentos de Política
Criminal e seus Reflexos na Legislação Brasileira,
Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002, págs. 21 e 27).
O texto acima é indicador da adoção, no processo penal: