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3163440 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Cáceres-MT
A Constituição Federal de 1988 prevê entre as garantias fundamentais um rol de ações constitucionais denominadas, pela doutrina e jurisprudência, remédios constitucionais, entendidos como “meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos”.

(Silva, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo: Malheiros, 2022.)

Em relação ao escopo visado por certos remédios constitucionais, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1. Mandado de Segurança
2. Mandado de Injunção
3. Habeas Data
4. Ação Popular


( ) Visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, a despeito da falta de norma regulamentadora.


( ) Visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação de dados pessoais.


( ) Visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.


( ) Visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Marque a sequência correta.
 

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