A Lei nº 7.479/1986 prevê que, após ingressar no Corpo de Bombeiros, mediante inclusão, matrícula, ou nomeação, o bombeiro-militar prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres dos bombeiros-militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. Assinale abaixo a declaração correspondente ao compromisso para a efetivação do oficial BM.