Em relação ao regime de duração do trabalho, é correto afirmar que:
a duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias, sem exceções.
Não estão abrangidos pelo regime de duração do trabalho apenas os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte horas semanais.
não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
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