A notificação de eventos adversos é a comunicação
obrigatória ou voluntária de qualquer ocorrência médica
indesejada após o uso de medicamentos, vacinas ou
procedimentos, mesmo sem certeza da relação de
causalidade. A notificação deve ocorrer de forma
oportuna, independentemente da confirmação definitiva
do nexo causal, para que sinais de segurança possam
ser gerados e analisados em nível populacional.
Considerando as boas práticas de farmacovigilância e as
diretrizes do Programa Nacional de Segurança do
Paciente, é CORRETO afirmar que, no contexto da
gestão de riscos pós comercialização deve: