Durante uma reunião pedagógica, em que se discutia planejamento participativo, em um dos campus do IFSul, Marilena, supervisora pedagógica, pretendia trabalhar com a questão curricular. Em sua fala, lembrou aos professores e Técnicos em Assuntos Educacionais a necessidade de se consultar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, LDB 9394/96 para poder balizar as discussões da reunião. Apresentou o Art. 26º. ”Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Após a leitura foi ressaltado, que deveriam assegurar uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, bem como por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Especificamente com a parte diversificada do currículo, viram que o § 5º. afirma a necessidade de ser incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da