162968
Ano: 2015
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 94/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão prescreverá em:
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