Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou que prontamente os reparam, caso violados.
Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 23. ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1.159 (com adaptações).
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.
A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.