À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal — Lei Complementar n.º 1/1994 —, julgue o item a seguir.
Compete ao Tribunal de Contas do Distrito Federal realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas.