- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios e para a qual não haja a necessidade de demonstração da origem dos recursos envolvidos em seu custeio.