O Art. 27 da Lei no 9.514/97 impõe ao fiduciário o dever de promover leilões para a alienação do bem no caso da consolidação da propriedade fiduciária. Seguindo o entendimento da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pode-se afirmar corretamente que tal obrigação: