É classificada como despesa de capital do ente público
o pagamento de juros e outros encargos sobre a Dívida Mobiliária.
a subvenção social concedida a entidades privadas sem fins lucrativos.
a previsão de pagamento de todas as despesas de exercícios anteriores.
a incorrida com a aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
a decorrente da equalização de preços e taxas.
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