João vendeu um lote urbano em
Altinópolis para Maria mediante um contrato de promessa
de compra e venda devidamente assinado, porém sem
registro no Cartório de Imóveis. Maria assumiu a posse
imediata do terreno. Dois anos depois, o IPTU do imóvel
não foi pago, e a Procuradoria do Município inicia a
cobrança judicial. Considerando a jurisprudência
pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o
sujeito passivo do IPTU: