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1027166 Ano: 2017
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TST

No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:

I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.

II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em

 

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