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Respondida
1980021
Ano:
2020
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Pindorama-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Aspectos Constitucionais
Vigência e Aplicação da Lei Tributária
Legislação Tributária
Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Segundo o Código Tributário Nacional, eventual nova legislação tributária aplica-se
A
imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
B
apenas aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
C
a ato ou fato pretérito quando a lei expressamente o preveja.
D
a ato ou fato pretérito, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
E
sempre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação quando referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.
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