Magna Concursos
4156072 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Militar
Banca: IDECAN
Orgão: CBM-DF

À luz da Lei Federal nº 7.479/86 (Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), a precedência entre os bombeiros-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento, de modo que podemos assinalar corretamente apenas o contido em:

 

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Oficial Bombeiro Militar - Direito

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