- Controle da AdministraçãoControle da Administração: Conceitos, Princípios e Classificações
- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Formalização (arts. 89 ao 95)
Em conformidade com a legislação de regência, os órgãos de
controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos na Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, critérios de oportunidade,
materialidade, relevância e risco e considerarão as razões
apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os
resultados obtidos com a contratação.
De acordo com a situação apresentada e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise os itens a seguir.
I. Definição de objetivos, nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, atendidos os requisitos técnicos, legais, orçamentários e financeiros, de acordo com as finalidades da contratação, devendo, ainda, ser perquirida a conformidade do preço global com os parâmetros de mercado para o objeto contratado, considerada inclusive a dimensão geográfica.
II. Adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados.
III. Viabilização de oportunidade de manifestação aos gestores sobre possíveis propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades fiscalizados, a fim de que eles disponibilizem subsídios para avaliação prévia da relação entre custo e benefício dessas possíveis proposições.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, na fiscalização de controle, será observado o que se apresenta em
De acordo com a situação apresentada e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise os itens a seguir.
I. Definição de objetivos, nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, atendidos os requisitos técnicos, legais, orçamentários e financeiros, de acordo com as finalidades da contratação, devendo, ainda, ser perquirida a conformidade do preço global com os parâmetros de mercado para o objeto contratado, considerada inclusive a dimensão geográfica.
II. Adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados.
III. Viabilização de oportunidade de manifestação aos gestores sobre possíveis propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades fiscalizados, a fim de que eles disponibilizem subsídios para avaliação prévia da relação entre custo e benefício dessas possíveis proposições.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, na fiscalização de controle, será observado o que se apresenta em
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Analista de Gestão - Administração (Reaplicação)
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