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Respondida
1178800
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Juiz do Trabalho
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
interrompe-se a prescrição:
A
se o credor vier a sofrer interdição, em virtude de incapacidade absoluta.
B
somente por qualquer ato inequívoco, ainda que ex- trajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, ou pela citação válida, desde que ordenada por juiz competente.
C
por protesto judicial, mas não por protesto cambial.
D
por despacho de juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, ou por protesto judicial.
E
se o credor se ausentar do Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
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