- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (arts. 62 ao 65)
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, pichar ou, por outro meio, conspurcar monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico gera pena de: