No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a governança do tratamento de dados exige a clara definição de papéis entre os agentes envolvidos, especialmente quanto à responsabilidade pelas decisões estratégicas sobre o uso das informações.
Nesse contexto, assinale a alternativa que identifica corretamente o agente que detém a competência para estabelecer as finalidades e os meios do trata mento de dados pessoais, assumindo as decisões centrais sobre sua realização no âmbito da organização.