- Teoria Geral da ConstituiçãoTeoria dos Direitos FundamentaisCaracterísticas dos Direitos Fundamentais
No que se refere aos direitos fundamentais, “A classificação que decorre do nosso Direito Constitucional é aquela que os agrupa com base no critério de seu conteúdo, que, ao mesmo tempo, se refere à natureza do bem protegido e do objeto de tutela [então] Em síntese, com base na Constituição, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos:
(1) direitos individuais (art. 5º);
(2) direitos à nacionalidade (art. 12);
(3) direitos políticos (arts. 14 a 17);
(4) direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.);
(5) direitos coletivos (art. 5º); (6) direitos solidários (arts. 3º e 225)”
(In: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 184;186).
Identifique a alternativa abaixo que enuncia corretamente o direito fundamental, nos termos da Constituição Federal de 1988: