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Respondida
1168636
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Juiz do Trabalho
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Sistema recursal trabalhista
Pressupostos extrínsecos e intrínsecos
Quanto à deserção,
A
garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos IIe LVdo art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo, mesmo quando não há condenação a pagamento em pecúnia, quando deverá ser garantido o valor mínimo legal.
B
havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais, mesmo quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
C
havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado parcialmente procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo de quinze dias, sob pena de deserção.
D
não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à massa falida.
E
é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
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