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Respondida
1494204
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Previdenciário
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. São José Campos-SP
Provas:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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De acordo com a legislação previdenciária, aplicável ao acidente de trabalho,
A
para concessão do auxílio-acidente, que não pode ser acumulado com a aposentadoria, não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas comprovação, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social, da impossibilidade de o segurado continuar desempenhando suas atividades.
B
no processamento administrativo da Comunicação do Acidente de Trabalho, ela será considerada inicial também quando se tratar de reabertura de Comunicação em face de necessidade de reinício de tratamento ou afastamento por agravamento do acidente ou doença profissional, já objeto de Comunicação anterior.
C
o auxílio-doença será devido ao segurado que, independentemente de ter ou não atendido o período de carência definido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
D
a ele equipara-se a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho realizado em condições especiais e com ele se relacione diretamente ou seja inerente a determinados grupos homogêneos de exposição, como as doenças degenerativas.
E
o reconhecimento de causalidade entre a atividade realizada pelo trabalhador e a doença enseja, no caso da perda da audição, a percepção pelo trabalhador de auxílio-acidente, que será proporcional à perda da capacidade para o trabalho.
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