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3085074 Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FGV
Orgão: Pref. Caraguatatuba-SP
O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade
 

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