- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDos Incidentes de Assunção e Arguição (arts. 947 a 950)
No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.
O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão àquele colegiado, dispensa esta que somente tem lugar quando houver posicionamento do Supremo Tribunal Federal.Provas
Questão presente nas seguintes provas