A inexecução parcial ou total do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Segundo o Artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivo para a rescisão do contrato:
A inexecução parcial ou total do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Segundo o Artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivo para a rescisão do contrato: