De acordo com o Decreto Estadual no 14.250/81, são proibidas as seguintes atividades em Parques Estaduais, exceto:
O corte de árvores e de qualquer tipo de vegetação.
A extração de recursos do solo.
A utilização dos recursos hídricos.
O desenvolvimento de atividades recreativas, e do turismo de observação previstas nos objetivos do parque.
A caça e a pesca de qualquer natureza.
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