De acordo com o Art. 13 do Código de ética Profissional do Psicólogo, aprovado em agosto de 2005, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito:
De acordo com o Art. 13 do Código de ética Profissional do Psicólogo, aprovado em agosto de 2005, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito: