Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência:
I. Não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
II. Não poderá constituir família, sendo obrigatória a esterilização compulsória.
III. Não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou à institucionalização forçada.
Está(ão) CORRETO(S):