1635982
Ano: 2009
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: TJ-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: TJ-RS
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
De acordo como Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Artigo 28, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei, devendo-se observar que: