O Prefeito, por força de lei, deve colocar mensalmente à disposição da Câmara Municipalos recursos que lhe cabem. Essa providência deve ser adotada, em cada mês, até o seguinte dia:
O Prefeito, por força de lei, deve colocar mensalmente à disposição da Câmara Municipalos recursos que lhe cabem. Essa providência deve ser adotada, em cada mês, até o seguinte dia: