Os proprietários de imóveis, edificados ou não, situados
na zona urbana do município de Tremembé- SP, em vias
ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias
e sarjetas, são obrigados a construir os respectivos passeios, seguindo especificações fixadas em regulamento.
Na sua construção, excetuando os casos de acidentes
topográficos, os passeios deverão ser longitudinalmente paralelos ao “GRADE” do logradouro público e terem,
transversalmente, uma declividade máxima, do alinha
mento para a guia, de