A Resolução n.º 512/2007 do Conselho Federal de Serviço Social reformula as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização. Conforme a Resolução n.º 512/2007 e suas alterações, julgue o item.
A comissão de orientação e fiscalização (COFI) possui caráter permanente e deverá ser constituída por, no mínimo, quatro membros: um agente fiscal (que será o coordenador); um conselheiro; um assistente social inscrito no Conselho Regional de Serviço Social; e um agente administrativo.