A secretaria de fazenda de determinado estado faculta ao contribuinte o pagamento do valor do IPVA em parcela única ou em três prestações mensais com valores iguais, sem cobrança de juros, sendo que a primeira prestação vence no dia do vencimento da parcela única e as outras duas, nos dois meses consecutivos. Em 2009, um contribuinte que devia pagar o valor de R$ 1.200,00 de IPVA, com vencimento no dia 14/3/2009, pagou a primeira parcela do imposto em dia, mas deixou de pagar os valores correspondentes às outras duas prestações. No início de julho de 2009, esse contribuinte negociou a dívida com a secretaria de fazenda, a qual reajustou o valor de cada prestação, a partir de seus vencimentos, a uma taxa de juros simples, de modo que os novos valores da segunda e da terceira prestações atrasadas, cujo vencimento passou a ser no dia 14/10/2009, foram iguais, respectivamente, a R$ 520,00 e R$ 500,00.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A taxa de juros simples usada pela secretaria de fazenda no reajuste das prestações atrasadas foi superior a 4%.