Sabe-se que a Contabilidade Pública possui particularidades em relação à Contabilidade Geral. Podem-se citar alguns aspectos como a legislação diferente; o regime de escrituração contábil, que para Contabilidade Pública é misto e para Contabilidade Geral é somente de competência; o Resultado apurado, sendo Superávit ou Déficit para Contabilidade Pública e Lucro ou Prejuízo do Exercício para Contabilidade Geral; dentre outras.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais será efetuada:
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