A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar,
distribui, ordena, escalona e revê a atuação de seus agentes, de modo que as atividades por eles desempenhadas obedeçam ao princípio da eficiência.
apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
edita normas complementares à lei, que disponham sobre organização administrativa ou relações entre os particulares que estejam em situação de submissão especial ao Estado.
condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
pratica atos administrativos de sua competência, com liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade, forma e conteúdo.
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