Os regimes de exploração e aproveitamento dos recursos minerais no País estão definidos e normatizados no Código de Mineração de 1967, seu Regulamento e legislação correlata, que continuam em vigor com as alterações e as inovações introduzidas por leis supervenientes à promulgação da atual Constituição e suas emendas. O Código de Mineração conceitua as jazidas e as minas, estabelece os requisitos e as condições para a obtenção de autorizações, concessões, licenças e permissões. Esse dispositivo também explicita os direitos e deveres dos portadores de títulos minerários.
Associe os regimes de exploração e aproveitamento dos recursos minerais, abertos à livre iniciativa, às suas respectivas características.
1. Regime de Autorização
2. Regime de Concessão
3. Regime de Permissão de Lavra Garimpeira
4. Regime de Licenciamento
( ) Fase de lavra ou do aproveitamento industrial de jazida considerada técnica e economicamente explotável.
( ) Aproveitamento das substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, na forma in natura, e outras especificadas na lei, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa.
( ) Fase da pesquisa mineral e precede ao Regime de Concessão (fase de lavra).
( ) Aproveitamento imediato de jazidas de minerais garimpáveis, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Governo Federal.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.