O artigo 8º da portaria SMT.GAB nº 087 de 19/04/2018 que disciplina o “Regulamento de Sanções e Multas – RESAM”, estabelece que cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, no qual se verifique: