Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: ACESSE
Orgão: Pref. Ribeirão Preto-SP
A Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), trouxe avanços importantes para a educação de alunos com deficiência. O texto original mostrou avanços no que se refere à oferta de ensino especializado:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
(BRASIL, 1996 – texto original)
Considerando o disposto na legislação, analise as afirmativas a seguir:
I. Não assume como compromisso a inclusão escolar e abre precedentes para exclusão ao dispor sobre o “ensino segregado em classes ou escolas especiais quando não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”.
II. Transmite a ideia de que o aluno pode ou não ser atendido na escola comum, apesar de que seja preferencial que estude na escola comum; tal interpretação é obtida no seguinte trecho: “[...] a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
III. Está em conflito com o disposto na própria LDB e na Constituição Federal ao dispor que: “Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular [...]”, uma vez que a CF e o artigo 4 da LDB tratam sobre a obrigatoriedade do ensino fundamental para todas as crianças.
Está correto o que se afirma em