Magna Concursos
2087433 Ano: 2013
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: FUNCAB
Orgão: IF-RR
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O artigo 10 da Lei nº 9.430/1996 determina que as perdas de crédito entre R$ 5.000,01 e R$ 30.000,00, sem garantia de valor, vencidas há mais de 360 dias, deverão ser contabilizadas a débito em uma conta que registra a perda no resultado e a crédito de uma conta:
 

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