De acordo com a Resolução CONAMA nº 430/2011, excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise fundamentada, autorizar o lançamento em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nessa Resolução, desde que observado(s):
I. comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado.
II. atendimento ao enquadramento do corpo receptor e as metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias.
III. realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, a expensas do empreendedor responsável pelo lançamento.
Diante das sentenças acima, é correto o que se afirma em:
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Analista Fiscal e de Regulação - Engenharia
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