Segundo a Lei nº 8.212/91, as propostas orçamentárias
anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão
elaboradas por Comissão integrada por representantes, sendo da área da saúde, da área da previdência social e da área de
assistência social.
As lacunas acima devem ser preenchidas, respectivamente, por:
As lacunas acima devem ser preenchidas, respectivamente, por: