. Conforme a Lei Orgânica Municipal, a convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:
Pelo analista legislativo.
Pela iniciativa popular.
Por um requerimento da maioria de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Por um dos vereadores da Câmara, quando este entender ser necessária essa convocação.
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