- Ordem SocialSeguridade SocialPrevidência social
- Ordem SocialSeguridade SocialAssistência Social (arts. 203 e 204 da CF/88)
A Constituição Federal estabelece que a seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. Nos termos da lei,
compete ao Poder Público organizar a seguridade social,
com base nos seguintes objetivos, EXCETO: