Julgue o item a seguir, considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e, no que couber, a interpretação de suas normas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a divulgação, por deputado distrital, de iniciativa de ato, programa, obra ou serviço público de sua autoria, mediante canais do próprio mandatário ou do partido político, por configurar promoção pessoal.