Carla, recentemente aprovada no concurso de provas e títulos para a magistratura estadual, é filiada ao partido político XYZ, e, enquanto era advogada, possuía contrato de prestação de serviços advocatícios com indústria de gêneros alimentícios, percebendo mensalmente a quantia de R$ 5.000,00, ainda que não houvesse necessidade de atuação efetiva em causas relacionadas à indústria. Após a sua nomeação, a referida indústria sinalizou no sentido de que, em agradecimento aos serviços prestados, pretendia continuar depositando, por mais 15 anos, o valor contratado em favor da agora magistrada. Com base nas regras constitucionais referentes à magistratura, para exercer sua função de magistratura, Carla