Sobre os efeitos da coisa julgada nos processos coletivos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as ações para
defesa dos interesses ou direitos coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa
julgada – que será ultra partes em caso de procedência do pedido – beneficiarão os autores das ações individuais, se for
requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
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