Um projeto de edifício administrativo contará com duas áreas de estacionamento, (i) de caráter privativo, com 10 vagas, e (ii) de uso coletivo, com 30 vagas. Na redação aprovada pela Lei Municipal nº 16.642/17, o Código de Obras e Edificações do município define, em seu item 4.7, critérios mínimos de dimensionamento de vagas para idosos que resultariam, salvo maiores exigências de outras regulamentações aplicáveis, na previsão, respectivamente, para os casos (i) e (ii), de