O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado sem negociação coletiva ou condições com potencial risco grave aos trabalhadores. Segundo o quadro I da NR-4, o número de dias a partir do qual as empresas devem realizar esse exame e o grau de risco das empresas deve ser, respectivamente: